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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Contrato de Namoro

Para vocês namorados que estão sem ideias, temos um Presentinho ótimo para dar para seu amor...nada mais, nada menos que um contrato de namoro



Contrato de Namoro

  Por este instrumento particular de CONTRATO DE NAMORO, as partes abaixo qualificadas, cientes do conceito de UNIÃO ESTÁVEL (instituto com base legal no art. 226 da Constituição Federal de 1988 e Arts 1723 a 1725 do Código Civil de 2002), como sendo a entidade familiar configurada pelo convívio duradouro, público e contínuo, com intuito de constituição de família, declaram para todos os fins de direito que NÃO SE ENCONTRAM NESTA SITUAÇÃO, embora não convivam sob o mesmo teto, pretendendo constituir família somente após noivado ou casamento.
   As partes estão cientes que o contrato de namoro não pode alterar a realidade, logo, trata-se de uma declaração de situação fática e de intenção a fim de não haver confusão de institutos jurídicos e no subjetivismo do relacionamento uma das partes não crer que há uma união estável presente.
   Assim, estão cientes que por não haver união estável, não possui qualquer direito de meação, previdência ou sucessório um em relação ao outro. Também, não há aquisição patrimonial em comum (a propriedade é daquele em que o bem se encontra registrado, não havendo qualquer meação ou sociedade civil).
   As despesas serão rateadas e os presentes realizados são liberalidades individuais. Este contrato cessará com a separação de fato, não havendo necessidade de denúncia.

   Os abaixo-assinados, ________________ doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e, _______________, doravante conhecida como a NAMORADA, Já namoram desde __/__/____ e tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada.
Por meio deste, o SUPLICANTE adquire totais direitos e deveres de NAMORO sobre a citada NAMORADA, pelo período de ________, em regime de Separação Total de Bens. A CONCESSORA retém todos os seus direitos anteriores ao contrato, apenas cedendo ao SUPLICANTE à condição de “NAMORADA” exclusiva e única. São obrigações do SUPLICANTE para que o contrato seja válido:
Título 1 - Dos princípios gerais

Art.1- A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Art.2- Serem totalmente fieis um com o outro, jamais celebrando contrato de NAMORO, NOIVADO, CASAMENTO, OLHADA, FICADA e CASUS SORDIDUS com qualquer outra mulher, homem, ou qualquer forma de vida baseada em Carbono;
Art.3- Dedicar-se ao estudo acadêmico e intelectual, de forma que suas faculdades mentais não se tornem obsoletas ou sem-uso
Art.4- Encarar a vida e a sociedade com bom humor
Art.5- Abdicar e renegar totalmente à forma de expressão artística conhecida como “Pagode” e similares
Art.6-Abdicar e renegar totalmente a qualquer tipo de vídeo, revista ou material de conteúdo pornográfico e/ou erótico
Art.7-Aceitar e tolerar plenamente a religião/ideologia/filosofia um do outro, renegando e abdicando a qualquer religião/ideologia/filosofia que teria sido seguida antes da celebração do contrato e diretamente contrária
Art.8-Serem carinhosos em período integral
Art.9-Aceitar a constante presença dos amigos e amigas

Titulo 2 – Os deveres
Art.10-O NAMORADO fica obrigado a perceber, notar e exaltar qualquer mudança no visual da NAMORADA; seja o corte de cabelo, a cor das unhas ou mesmo a nova tatuagem próxima ao umbigo;
Art.11-A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos
Parágrafo único: a NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que ____ da manhã nunca é tão tarde.
Art.12- NAMORADO compromete-se a nunca chegar à casa da NAMORADA vestido de forma inadequada; seja com o uniforme do time ou mesmo com uma roupa imprópria
Art.13 - O NAMORADO promete que nunca reclamar dos decotes, da saia curta e da espera de três horas
Art14 - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
Parágrafo único- A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.
Art.15-O NAMORADO será sempre gentil e galante, e nunca se esquecerá de abrir a porta do carro, carregar as malas da NAMORADA, sair para comprar sorvetes nas noites de verão e emprestar o seu casaco a ela nas noites de inverno, mesmo correndo o risco de pegar um resfriado;
Art.16-O NAMORADO promete não reclamar e ouvir atenciosamente todas as queixas da NAMORADA, mesmo quando ela quiser "discutir a relação" às três horas da manhã;
Art.17- O NAMORADO promete repetir sempre, com toda a sinceridade, que a NAMORADA é Linda, Maravilhosa, Charmosa, Sensual e Gostosa;
Ant.18-O NAMORADO promete não cobiçar a Namorada Do Próximo, mesmo quando o Próximo estiver distante;
Art.19-O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher
Parágrafo 1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Parágrafo 2-Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado
Art.20- O NAMORADO nunca dirá à NAMORADA que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe caiu bem;
Parágrafo único- salvo quando a namorada peça sinceridade, não devendo se irritar com o namorado
Art.21-O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA e a NAMORADA sempre obedecera todas as vontades do NAMORADO
Art.22- A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".       
Art. 23-O NAMORADO jamais terá olhos para outra mulher, garota, perua, atriz ou modelo, pois reconhecerá na figura da NAMORADA uma verdadeira deusa
Art.24-A NAMORADA promete se apresentar sempre perfumada e linda;
Art.25-O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Art.26-Quando a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos.

Disposições finais
Art.27-Todos os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Art.28-O contrato pode ser renovado apenas 7 vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita essa condição, a sociedade será desfeita.
Art.29-O contrato passa a ter validade a partir de _________ em todo o território nacional/internacional e a sociedade tem duração __________.
Art.30-Após o período de 7 (sete)anos de contrato de NAMORO, obriga-se o SUPLICANTE a apresentar proposta de contrato de NOIVADO, o qual anulará imediatamente o atual contrato de NAMORO. É obrigatória a presença da cláusula de CASAMENTO no contrato de NOIVADO, com a prescrição máxima de 3 (três) anos após o início deste, a qual anulará todos os contratos celebrados anteriormente pelo SUPLICANTE e pela CONCESSORA;
Ambos os CONTRATANTES concordam com os citados termos e celebram hoje a firmação deste contrato de NAMORO.



              __________________________                             __________________________

                              O Namorado                                                                 A Namorada

Um comentário:

The Sinner

Como essa historia ainda esta no começo, não irei por um  capitulo dela, somente a sinopse e o link para que a leiam. Embora se tratar de ...