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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Diferença entre Golpe e Impeachment

Desde que a coisa ficou feia para o lado da Presidente Dilma e começaram com a historia de Impeachment, muitos começaram a dizer que se tratava de um golpe..ate presidentes de outros paises falaram que caso isso acontecesse iriam invadir o Brasil (se for verdade ou não, eu não sei..), e muitos brasileiros também acham que e um golpe. Então para esses vou tentar explicar o que e cada um

Obs: se for um preguiçoso, e não quiser ler...saia desse post


Impeachment

Impeachment, impedimento ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo ou supremo, no Brasil do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser "evidente a existência de Organização Criminosa",(INTERPOL) seja, "por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país". Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando, então, o parlamento nacional não confia mais nos denominados e genéricos " governante ou presidente que preside o governo e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete".
O processo de impeachment não deve ser confundido com o recall político, que é, usualmente, iniciado por eleitores e que pode ser baseado em "acusações políticas": por exemplo, má administração (Política, sem evidente viés - criminal de Organização - criminosa). Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. O impeachment pode ser iniciado por um órgão constitucional (geralmente legislativo) e, geralmente - mas não sempre - decorre de uma infração grave. Os passos que removem o funcionário do gabinete também são diferentes.

No Brasil, o processo de Impeachment pode ser iniciado por qualquer cidadão, desde que seja portador titulo de eleitor e maior de dezesseis anos. No entanto, este deve cunhar um documento formal e apresentar evidências e motivos para que a câmara dos deputados analise a validez do pedido, e, ou não, dê andamento no processo. Caso a validação do pedido de Impeachment seja validada por 1/3 dos deputados, o processo é então levado ao senado para um julgamento e nova votação: essa definitiva.

Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político. Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato.


Golpe de Estado

Golpe de Estado, também conhecido internacionalmente como Coup d'État (em francês) e Putsch ou Staatsstreich (em alemão), consiste no derrube ilegal, por parte de um órgão do Estado, da ordem constitucional legítima. Os golpes de Estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria. O ato do golpe de Estado pode consistir simplesmente na aprovação, por parte de um órgão de soberania, de um diploma que revogue a constituição e que confira todo o poder do Estado a uma só pessoa ou organização. Tem este nome de golpe porque se caracteriza por uma ruptura institucional repentina, contrariando a normalidade da lei e da ordem e submetendo o controle do Estado (poder político institucionalizado) a pessoas que não haviam sido legalmente designadas (fosse por eleição, hereditariedade ou outro processo de transição legalista).

Na teoria política, o conceito de golpe de Estado surge em 1639, teorizado por Gabriel Naudé na obra Considerations politiques sur le coups d'Etat; Naudé definia "golpe de Estado" como um governante, em defesa do interesse público, violar as leis e regras estabelecidas. Mas o conceito apenas se popularizou com a modernidade, após a quebra de paradigmas causada pela Revolução Francesa e pela doutrina iluminista. Antes, as rupturas bruscas da ordem institucional eram chamadas genericamente de revolução, como as tomadas de poder em 1648 e 1688 na Inglaterra. Após a tomada da Bastilha, no entanto, o termo revolução (ou contrarrevolução) passou a ser reservado para as mudanças profundas provocadas por intensa participação popular, da sociedade ou das massas. Assim, a expressão golpe de Estado tornou-se comum para designar a tomada de poder (ou a alteração das regras constitucionais) por vias excepcionais, à força, geralmente com apoio militar ou de forças de segurança.

Um golpe de Estado costuma acontecer quando um grupo político renega as vias institucionais para chegar ao poder e apela para métodos de coação, coerção, chantagem, pressão ou mesmo emprego direto da violência para desalojar um governo. No modelo mais comum de golpes (principalmente em países do Terceiro Mundo), as forças rebeladas (civis ou militares) cercam ou tomam de assalto a sede do governo (que pode ser um palácio presidencial ou real, o prédio dos ministérios ou o parlamento), às vezes expulsando, prendendo ou até mesmo executando os membros do governo deposto. Outros aspectos comuns que acompanham (antecedendo ou sucedendo) um golpe de Estado são:

suspensão do Poder Legislativo, com fechamento do congresso ou parlamento;
prisão ou exílio de oposicionistas e membros do governo deposto;
intenso apoio de determinados setores da sociedade civil;
instauração de regime de exceção, com suspensão de direitos civis, cancelamento de eleições e decretação de estado de sítio, estado de emergência ou lei marcial;
instituição de novos meios jurídicos (decretos, atos institucionais, nova constituição) para legalizar e legitimar o novo poder constituído.
Nem todo processo de deposição de um governo ou regime é necessariamente um golpe de Estado: há, por exemplo, os referendos de revogação de mandato (callback, em inglês) e as votações parlamentares de impedimento de um governante (impeachment), previstas constitucionalmente em vários países.

Resumindo:
Impeachment e um processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

Golpe de Estado é derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo. Os golpes de estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria, embora este tipo de ações normalmente só triunfa quando tem apoio popular.

Agora que sabem a diferença entre ambos, vimos o que acontece e o Impeachment. Então não se deixem enganar por discursos e aliados da presidente que dizem ser um golpe, pois tudo esta indo do jeito legal. e o estranho que eles mudaram o discurso quando o negocio e com eles, pois e só olhar la no passado que você vera que eles apoiaram e ate lutaram pelo Impeachment do Collor, e agora que e com eles tratam isso como crime e blá blá blá...como diria o Otário: Não Fode Porra!!

Para ver uma pequena lista dos crimes que a Dilma cometeu, CLIQUE AQUI

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