Para vocês namorados que estão sem ideias, temos um Presentinho ótimo para dar para seu amor...nada mais, nada menos que um contrato de namoro
Contrato
de Namoro
Por este instrumento particular de CONTRATO DE NAMORO, as partes abaixo
qualificadas, cientes do conceito de UNIÃO ESTÁVEL (instituto com base legal no
art. 226 da Constituição Federal de 1988 e Arts 1723 a 1725 do Código Civil de
2002), como sendo a entidade familiar configurada pelo convívio duradouro,
público e contínuo, com intuito de constituição de família, declaram para todos
os fins de direito que NÃO SE ENCONTRAM NESTA SITUAÇÃO, embora não convivam sob
o mesmo teto, pretendendo constituir família somente após noivado ou casamento.
As partes estão cientes que o
contrato de namoro não pode alterar a realidade, logo, trata-se de uma
declaração de situação fática e de intenção a fim de não haver confusão de
institutos jurídicos e no subjetivismo do relacionamento uma das partes não
crer que há uma união estável presente.
Assim, estão cientes que por não haver união estável, não possui
qualquer direito de meação, previdência ou sucessório um em relação ao outro.
Também, não há aquisição patrimonial em comum (a propriedade é daquele em que o
bem se encontra registrado, não havendo qualquer meação ou sociedade civil).
As despesas serão rateadas e os presentes realizados são liberalidades
individuais. Este contrato cessará com a separação de fato, não havendo
necessidade de denúncia.
Os abaixo-assinados, ________________ doravante conhecido
apenas como o NAMORADO, e, _______________, doravante conhecida como a
NAMORADA, Já namoram desde __/__/____ e tem entre si justa e contratada a
constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada.
Por meio deste, o SUPLICANTE adquire
totais direitos e deveres de NAMORO sobre a citada NAMORADA, pelo período de ________, em regime de
Separação Total de Bens. A CONCESSORA retém todos os seus direitos anteriores
ao contrato, apenas cedendo ao SUPLICANTE à condição de “NAMORADA” exclusiva e
única. São obrigações do SUPLICANTE para que o contrato seja válido:
Título 1 - Dos princípios gerais
Art.1-
A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO,
assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e
exclusivamente para a NAMORADA.
Art.2-
Serem totalmente fieis um com o outro, jamais celebrando contrato de NAMORO,
NOIVADO, CASAMENTO, OLHADA, FICADA e CASUS SORDIDUS com qualquer outra mulher,
homem, ou qualquer forma de vida baseada em Carbono;
Art.3-
Dedicar-se ao estudo acadêmico e intelectual, de forma que suas faculdades
mentais não se tornem obsoletas ou sem-uso
Art.4-
Encarar a vida e a sociedade com bom humor
Art.5-
Abdicar e renegar totalmente à forma de expressão artística conhecida como
“Pagode” e similares
Art.6-Abdicar
e renegar totalmente a qualquer tipo de vídeo, revista ou material de conteúdo
pornográfico e/ou erótico
Art.7-Aceitar
e tolerar plenamente a religião/ideologia/filosofia um do outro, renegando e
abdicando a qualquer religião/ideologia/filosofia que teria sido seguida antes
da celebração do contrato e diretamente contrária
Art.8-Serem
carinhosos em período integral
Art.9-Aceitar
a constante presença dos amigos e amigas
Titulo 2 – Os deveres
Art.10-O
NAMORADO fica obrigado a perceber, notar e exaltar qualquer mudança no visual
da NAMORADA; seja o corte de cabelo, a cor das unhas ou mesmo a nova tatuagem
próxima ao umbigo;
Art.11-A
NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se
semanalmente com os amigos
Parágrafo único: a NAMORADA entenderá
que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de
reunião, sendo que ____ da manhã nunca é tão tarde.
Art.12-
NAMORADO compromete-se a nunca chegar à casa da NAMORADA vestido de forma
inadequada; seja com o uniforme do time ou mesmo com uma roupa imprópria
Art.13 -
O NAMORADO promete que nunca reclamar dos decotes, da saia curta e da espera de
três horas
Art14 - A
NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda
e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão
sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
Parágrafo único- A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO,
principalmente com sexo.
Art.15-O
NAMORADO será sempre gentil e galante, e nunca se esquecerá de abrir a porta do
carro, carregar as malas da NAMORADA, sair para comprar sorvetes nas noites de
verão e emprestar o seu casaco a ela nas noites de inverno, mesmo correndo o
risco de pegar um resfriado;
Art.16-O
NAMORADO promete não reclamar e ouvir atenciosamente todas as queixas da NAMORADA,
mesmo quando ela quiser "discutir a relação" às três horas da manhã;
Art.17-
O NAMORADO promete repetir sempre, com toda a sinceridade, que a NAMORADA é
Linda, Maravilhosa, Charmosa, Sensual e Gostosa;
Ant.18-O
NAMORADO promete não cobiçar a Namorada Do Próximo, mesmo quando o Próximo
estiver distante;
Art.19-O
NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma
mulher
Parágrafo 1 - Em caso de traição com algum ser do sexo
feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material
afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Parágrafo 2-Em caso de traição com
algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado
Art.20-
O NAMORADO nunca dirá à NAMORADA que ela está gorda ou que a roupa nova não lhe
caiu bem;
Parágrafo único- salvo quando a
namorada peça sinceridade, não devendo se irritar com o namorado
Art.21-O
NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA e a NAMORADA sempre
obedecera todas as vontades do NAMORADO
Art.22- A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes
traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o
"precioso".
Art. 23-O
NAMORADO jamais terá olhos para outra mulher, garota, perua, atriz ou modelo,
pois reconhecerá na figura da NAMORADA uma verdadeira deusa
Art.24-A
NAMORADA promete se apresentar sempre perfumada e linda;
Art.25-O
NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Art.26-Quando
a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e
muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos.
Disposições finais
Art.27-Todos
os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Art.28-O
contrato pode ser renovado apenas 7 vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de
trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita
essa condição, a sociedade será desfeita.
Art.29-O
contrato passa a ter validade a partir de _________ em todo o
território nacional/internacional e a sociedade tem duração __________.
Art.30-Após
o período de 7 (sete)anos de contrato de NAMORO, obriga-se o SUPLICANTE a
apresentar proposta de contrato de NOIVADO, o qual anulará imediatamente o
atual contrato de NAMORO. É obrigatória a presença da cláusula de CASAMENTO no
contrato de NOIVADO, com a prescrição máxima de 3 (três) anos após o início
deste, a qual anulará todos os contratos celebrados anteriormente pelo
SUPLICANTE e pela CONCESSORA;
Ambos os CONTRATANTES concordam com os
citados termos e celebram hoje a firmação deste contrato de NAMORO.
__________________________ __________________________
O Namorado
A Namorada
Mt bom ahhaa
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