Apos o caso do rato encontrado em garrafas de coca-cola, mudamos de refrigerante..e te bicho também
Caso não sabe ainda o da coca ai vai a matéria extraída do site Extra
O caso de Wilson Batista Rezende foi registrado em dezembro de 2000 e noticiado há cerca de dez dias na TV Record.
Ele comprou um pacote com seis garrafas no supermercado na cidade de São Paulo, e "sentiu os órgãos queimarem" ao consumir uma delas.
“Ingeri meio gole de uma das seis garrafas de dois litros de Coca-Cola contaminada com restos de rato, e senti corroer meu esôfago, língua e estômago. Foi quando cuspi o restante para fora da boca, desesperado e com a indescritível ardência, literalmente por todo meu aparelho digestivo. Verifico o copo que me servi e percebo pequenos fios de pelos de ratos junto ao líquido”, explica Wilson no perfil dele no Facebook.
Agora que você já sabe (ou relembrou o caso), vamos ao escorpião:
Um consumidor de São Paulo foi indenizado em R$ 10 mil por ter encontrado um escorpião dentro da garrafa de um refrigerante. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ainda cabe recurso após essa decisão, válida em segunda instância.
Severino da Silva Ramos impetrou a ação após comprar três garrafas de soda limonada para o aniversário da filha. Quando abriu uma delas, o consumidor encontrou um escorpião dentro dela. A situação gerou revolta e nojo nos presentes, que já haviam consumido uma das garrafas. A situação inusitada motivou a ação.
A Ambev, empresa fabricante do refrigerante, foi acionada por recurso vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros pontos. Em primeira instância, Ramos não teve o pedido de indenização aceito, mas recorreu.
Segundo o desembargador Fábio Podestá, relator do caso, a garrafa na qual o escorpião foi encontrado foi periciada pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), e o resultado constatou que não houve nenhuma fraude por parte do consumidor.
— Inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no produto.
O magistrado completou, falando sobre a indenização:
— Isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil.
Durante a votação, os desembargadores Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques acompanharam a decisão do relator.
Fonte: R7.com
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